Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Essa prerrogativa visa assegurar a integridade do veículo e, consequentemente, a manutenção do valor da garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvio do bem. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.
A norma estabelece que o credor tem o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Essa faculdade não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância e controle. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor, e preferencialmente com prévia comunicação, embora a lei não exija formalidades específicas.
Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da fiscalização e a eventual recusa do devedor em permitir a inspeção. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a obstrução injustificada pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca equilibrar a proteção do credor com a não interferência excessiva na posse do devedor.
A relevância do art. 1.464 reside na sua função preventiva, permitindo ao credor agir antes que a garantia se desvalorize irremediavelmente. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a eficácia desse direito, especialmente em situações que demandam conhecimento técnico específico. É um instrumento valioso para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real sobre veículos.