Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.
A possibilidade de inspeção onde o veículo se achar é crucial, pois impede que o devedor dificulte o acesso ao bem, frustrando o exercício do direito do credor. Este dispositivo se alinha com o princípio da conservação da garantia, fundamental no direito das coisas, e complementa outras normas que tratam da responsabilidade do devedor pignoratício pela guarda e conservação do bem. A doutrina majoritária entende que tal direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção das partes, embora possam acordar sobre a forma e periodicidade da fiscalização.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo ou a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a legitimidade dessa prerrogativa para a proteção de seu crédito.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser feito de forma razoável, sem causar constrangimento indevido ao devedor. A inspeção visa apenas a verificação do estado do bem, não conferindo ao credor o direito de uso ou posse do veículo antes da execução da garantia. Qualquer abuso no exercício desse direito pode gerar responsabilidade civil para o credor, demonstrando a necessidade de um equilíbrio entre a proteção do crédito e o respeito aos direitos do devedor.