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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo dado em garantia, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. A faculdade de inspeção visa assegurar que o bem empenhado mantenha seu valor e integridade, prevenindo a depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo ao credor ou seu preposto o acesso ao local onde o veículo se achar, sem restrições geográficas. Tal prerrogativa é crucial para mitigar riscos inerentes ao penhor de veículos, especialmente considerando a mobilidade e a suscetibilidade a danos ou alterações que podem afetar o bem. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor, embora a lei não detalhe os limites procedimentais para tal verificação.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em discussões sobre a manutenção da garantia e em ações de busca e apreensão ou execução. A comprovação de que o devedor impediu a verificação do veículo pode, em certas circunstâncias, configurar quebra de contrato ou indício de má-fé, impactando a relação jurídica entre as partes. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tende a proteger o credor, desde que sua atuação esteja em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A controvérsia surge, por vezes, na definição do que constitui um ‘impedimento’ à verificação e quais as consequências jurídicas imediatas dessa conduta.

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