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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga os riscos de deterioração ou desvalorização do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação da garantia, sendo uma medida preventiva contra a dilapidação do patrimônio do devedor. A possibilidade de o credor credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas e à complexidade das operações de crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, tende a equilibrar o direito do credor com a posse legítima do devedor, exigindo que a inspeção seja razoável e não cause embaraços indevidos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil aponta para a necessidade de notificação prévia ao devedor para a realização da vistoria, salvo em situações de urgência comprovada.

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A violação do direito de inspeção por parte do devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais impedimentos, construindo um robusto arcabouço probatório para futuras ações judiciais, como a execução da garantia ou a busca e apreensão do veículo.

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