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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a deterioração da garantia. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, destaca que o penhor, ao contrário da hipoteca, implica a tradição do bem, mas no caso de veículos, a posse direta pode permanecer com o devedor, o que torna a fiscalização ainda mais relevante. A ausência de tal direito poderia fragilizar a segurança jurídica do credor, expondo-o a riscos de depreciação ou desvio do bem sem seu conhecimento.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de execução de dívidas garantidas por penhor de veículos ou em ações de busca e apreensão. O credor, ao constatar a má conservação do veículo, pode tomar medidas judiciais para exigir a reparação do bem ou a substituição da garantia, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo a desvalorização do bem empenhado, gerando discussões sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, sendo uma faculdade do credor para resguardar seu direito real de garantia. Controvérsias surgem quando o devedor impede a fiscalização, o que pode configurar violação do dever de guarda e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do CC. É imperativo que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades para subsidiar futuras ações judiciais.

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