PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia e, consequentemente, a solvência da dívida.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor monitorar a conservação do bem, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer seu valor de mercado. Tal direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor o ônus de zelar pelo bem empenhado. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a gravidade da recusa.

Na prática advocatícia, este artigo é acionado em situações de inadimplemento ou de suspeita de má conservação do veículo. A comprovação da recusa ou da deterioração do bem pode embasar ações de execução ou de busca e apreensão, dependendo da natureza da garantia e das disposições contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o direito do credor à fiscalização, desde que exercido de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.

Leia também  Art. 1.348 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a formalizar as solicitações de inspeção e a documentar eventuais recusas ou constatações de irregularidades. A ausência de previsão expressa sobre a periodicidade da inspeção no Código Civil sugere que esta deve ser exercida de forma prudente, evitando-se o assédio ao devedor. Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade da frequência das inspeções e à forma de sua realização, exigindo uma análise casuística e a ponderação dos interesses de ambas as partes envolvidas na relação de penhor.

plugins premium WordPress