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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo se insere no contexto da hipoteca de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor do bem dado em garantia e prevenindo a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, seja pessoalmente ou por terceiro credenciado, é um mecanismo de fiscalização da garantia. Isso permite ao credor acompanhar a conservação do bem, que permanece na posse do devedor, mitigando riscos de eventual esvaziamento da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza da garantia real, servindo como um instrumento de controle e preservação do patrimônio do credor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo, reforçando a importância da boa-fé objetiva na relação contratual.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de garantia e para a atuação em casos de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. A possibilidade de inspeção prévia pode ser um fator dissuasório para condutas que visem desvalorizar o bem empenhado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito está diretamente ligada à clareza das cláusulas contratuais que o preveem e à proatividade do credor em exercê-lo. A controvérsia pode surgir na recusa do devedor em permitir a inspeção, o que pode ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento do direito do credor, como a busca e apreensão do bem, caso a garantia esteja em risco iminente.

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