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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade para o credor.

A natureza jurídica deste direito é de uma obrigação de fazer imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem empenhado. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica do negócio.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de desvalorização do bem. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria é um passo fundamental antes de medidas mais drásticas, como a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desse direito de inspeção são elementos-chave para a proteção dos interesses do credor em processos de cobrança e execução de dívidas garantidas por penhor de veículos. A recusa do devedor pode ser utilizada como prova em ações judiciais, fortalecendo a posição do credor.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização de sua conservação. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e razoabilidade das vistorias, devendo o credor agir com boa-fé objetiva para evitar abusos. A interpretação extensiva do termo ‘veículo’ abrange não apenas automóveis, mas qualquer bem móvel sujeito a penhor, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor pignoratício.

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