PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas condições e valor, prevenindo a depreciação ou a ocultação que poderiam frustrar a execução da dívida.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites da inspeção e as consequências de sua negativa. É crucial que o credor, ao exercer este direito, o faça de forma razoável, evitando constrangimentos indevidos ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a validar o direito de inspeção, mas exige que a solicitação seja formal e motivada, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou desvio do bem. A prova da recusa ou da impossibilidade de inspeção é fundamental para embasar eventuais ações judiciais.

Leia também  Art. 1.353 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Este artigo, embora conciso, reflete a preocupação do legislador em equilibrar os interesses do credor e do devedor no âmbito das garantias reais. A efetividade do penhor de veículos depende, em grande parte, da possibilidade de o credor monitorar o bem, garantindo que a segurança jurídica da operação de crédito seja mantida. A interpretação e aplicação deste dispositivo devem sempre considerar o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, buscando soluções que preservem a garantia sem onerar excessivamente o devedor.

plugins premium WordPress