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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo-lhe inspecioná-lo no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do bem dado em penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A jurisprudência tem reiteradamente afirmado a legitimidade dessa verificação, desde que exercida de forma razoável e sem abuso de direito, respeitando a posse do devedor e os limites da boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de contratos com garantia de penhor de veículo. A comprovação de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo indício de má-fé, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à interpretação do termo “pessoa que credenciar”. É crucial que o credenciamento seja formal e que a inspeção não se torne um instrumento de assédio ao devedor. A correta aplicação do Art. 1.464 exige um equilíbrio entre a proteção do crédito e o respeito aos direitos do devedor, evitando-se a descaracterização do penhor pela ingerência excessiva do credor na posse do bem.

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