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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por intermédio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é um mecanismo de fiscalização preventiva, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem. A ausência de qualquer restrição quanto à frequência ou motivação para a inspeção sugere uma ampla discricionariedade do credor, limitada, contudo, pelos princípios da boa-fé objetiva e do não abuso de direito, conforme o Art. 187 do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo a deterioração do bem empenhado ou a recusa do devedor em permitir a vistoria. A recusa injustificada pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, nos termos do Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem se mostrado favorável ao credor, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não configure assédio ao devedor.

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A discussão prática reside na delimitação do que seria uma “pessoa que credenciar”. Embora a lei não exija formalidade específica, é prudente que o credenciamento seja feito por escrito, conferindo poderes específicos para a vistoria, a fim de evitar contestações futuras. A jurisprudência tem admitido a atuação de peritos ou avaliadores como pessoas credenciadas, reforçando a natureza técnica da inspeção. Este direito, portanto, é uma ferramenta vital para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia real sobre veículos.

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