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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma preferência no recebimento de seu crédito. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a deterioração da garantia por mau uso ou negligência do devedor. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, que exige a vigilância sobre o bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que nem sempre possui expertise técnica ou disponibilidade para realizar a verificação pessoalmente.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de execução de dívidas com garantia pignoratícia. A constatação de deterioração do veículo pode ensejar medidas judiciais para reforço da garantia ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é frequentemente invocada em litígios envolvendo contratos de financiamento de veículos com cláusula de penhor, onde a preservação do ativo é vital para a segurança jurídica da operação.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como sobre os limites da atuação do credor ou de seu preposto, para não configurar turbação da posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a exigir que a inspeção seja realizada de forma a não causar embaraço excessivo ao devedor, sempre com o objetivo precípuo de verificar o estado do bem e não de fiscalizar o uso cotidiano. A boa-fé objetiva deve nortear a conduta de ambas as partes, garantindo o equilíbrio contratual e a efetividade da garantia real.

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