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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando que o bem dado em penhor mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a eficácia da garantia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade do credor, não uma obrigação, e se insere no contexto dos deveres de conservação do bem por parte do devedor, conforme o Art. 1.431 do mesmo diploma legal. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal prerrogativa é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a satisfação do crédito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção conferida ao credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente em casos de recusa do devedor em permitir a inspeção. Nesses cenários, o credor pode se valer de medidas judiciais, como a ação de exibição de coisa, para garantir o exercício de seu direito. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância dessa verificação para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica deste artigo privilegia a proteção do crédito e a manutenção da higidez da garantia.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar qualquer tentativa de inspeção e eventual recusa, pois tais registros serão valiosos em um futuro litígio. A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, também permeia essa relação, exigindo que ambas as partes atuem de forma colaborativa para a manutenção da garantia. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a segurança das transações comerciais que envolvem o penhor de veículos, um tipo comum de garantia no mercado.

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