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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica nas operações de crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A expressão ‘onde se achar’ indica que a verificação não se restringe ao local de constituição do penhor, mas sim ao local onde o bem estiver efetivamente localizado, reforçando a amplitude do direito. Esta previsão é crucial para mitigar riscos de deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia em caso de inadimplemento do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente quando há suspeita de desvalorização do bem. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em ações de busca e apreensão ou execução, onde a integridade do bem é questionada.

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A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca que este direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. É um mecanismo de autotutela preventiva, que permite ao credor agir antes que a garantia seja irremediavelmente comprometida. A correta interpretação e aplicação deste dispositivo são vitais para a proteção dos direitos do credor em operações de penhor, garantindo a efetividade da garantia real e a segurança do crédito concedido.

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