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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade protetiva, inerente à própria constituição do penhor. Embora o dispositivo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a doutrina e a jurisprudência têm interpretado essa prerrogativa de forma extensiva a outras modalidades de penhor, sempre que a natureza do bem e a finalidade da garantia assim o permitam. A relevância prática reside na possibilidade de o credor acompanhar a conservação do bem, podendo, inclusive, adotar medidas preventivas ou exigir a substituição da garantia caso constate irregularidades que afetem seu valor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo se harmoniza com o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais.

Uma discussão prática relevante surge quanto aos limites dessa inspeção. Embora o credor tenha o direito de verificar o estado do veículo, essa prerrogativa não lhe confere o direito de posse ou de uso do bem, que permanece com o devedor. Qualquer abuso no exercício desse direito, como inspeções excessivamente frequentes ou invasivas, pode configurar violação da posse do devedor e gerar responsabilidade civil. A jurisprudência tem ponderado a necessidade de proteção do credor com a garantia da posse mansa e pacífica do devedor, buscando um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas na relação de penhor.

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Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração e análise de contratos de penhor, bem como na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de documentar as inspeções e notificar o devedor sobre eventuais constatações de irregularidades. Por outro lado, devem aconselhar devedores sobre seus direitos de posse e os limites da atuação do credor, prevenindo abusos e garantindo a segurança jurídica da operação. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a solidez das garantias reais e a estabilidade das relações creditícias.

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