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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor no âmbito do penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do veículo que serve como garantia real para o adimplemento de uma obrigação. A norma reflete o princípio da boa-fé objetiva e a necessidade de manutenção da segurança jurídica nas relações contratuais.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na prática. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da prerrogativa. Esta previsão é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, a interpretação e aplicação deste artigo geram discussões relevantes, especialmente em casos de penhor agrícola ou industrial, onde a fiscalização pode ser mais complexa. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser pautado pela razoabilidade, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade dessa prerrogativa está intrinsecamente ligada à clareza das cláusulas contratuais que regulam o penhor.

A doutrina majoritária reconhece a importância desse dispositivo para a tutela do crédito, classificando-o como um direito acessório inerente à própria natureza da garantia real. Contudo, há controvérsias sobre os limites da fiscalização e as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, que pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das condições contratuais e da gravidade da infração. A correta aplicação do Art. 1.464 é vital para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia.

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