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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da conservação da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância sobre o bem empenhado, uma vez que a posse direta permanece com o devedor. A possibilidade de o credor credenciar terceiros para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação em assegurar a efetividade desse direito, mesmo diante de impedimentos geográficos ou logísticos. Essa faculdade é crucial para a gestão de riscos em contratos de mútuo com garantia real.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de deterioração do veículo ou de descumprimento das obrigações de guarda e conservação por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre considerar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor, evitando abusos. A jurisprudência, embora escassa em casos específicos sobre este artigo, tende a proteger o credor em face de condutas que comprometam a garantia.

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