Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática em certas operações de crédito. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida, e mitigar riscos de deterioração ou desvalorização que possam comprometer a satisfação do crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. A doutrina civilista, ao analisar este artigo, ressalta a natureza protetiva da norma, que busca equilibrar os direitos do credor e do devedor, sem, contudo, inviabilizar o uso do bem pelo último. A possibilidade de credenciar terceiros para a vistoria confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações onde a localização do veículo ou a complexidade da inspeção demandem expertise específica.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em litígios envolvendo a execução de garantias reais ou em ações de busca e apreensão, onde a comprovação do estado do veículo pode ser crucial. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o exercício desse direito deve ser razoável, sem configurar abuso ou perturbação indevida ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste dispositivo frequentemente se alinha com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando que o direito de vistoria se transforme em instrumento de coação.
É importante notar que, embora o penhor de veículos seja regulado pelo Código Civil, a alienação fiduciária, disciplinada por legislação específica (Decreto-Lei nº 911/69), é a garantia mais utilizada para veículos, oferecendo ao credor uma posição jurídica mais robusta. Contudo, o Art. 1.464 permanece aplicável às situações de penhor, reforçando a importância da vigilância sobre o bem empenhado. A correta aplicação deste dispositivo exige do advogado uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e da modalidade de garantia pactuada, para assegurar a efetividade dos direitos do credor ou a defesa dos interesses do devedor.