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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando sua deterioração ou desvalorização por culpa do devedor. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia. A ausência de previsão de sanção específica para a recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões práticas, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, inciso III, do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização da notificação ao devedor sobre a intenção de inspeção, bem como à documentação de eventuais recusas ou constatações de mau uso. A jurisprudência tem se mostrado sensível à necessidade de proteção do credor, admitindo a intervenção judicial para garantir o exercício desse direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil reforça a importância da diligência do credor na fiscalização da garantia.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a exercer este direito de forma diligente, mas sem abusos, respeitando os limites da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, ensejando a exigibilidade imediata da dívida ou a substituição da garantia. Assim, o Art. 1.464, embora conciso, possui implicações relevantes na gestão de garantias reais e na mitigação de riscos para o credor.

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