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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se insere no rol dos deveres do devedor pignoratício de zelar pela coisa empenhada. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância da fiscalização para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam bens móveis como garantia. A ausência de tal direito poderia expor o credor a prejuízos decorrentes da má conservação do bem, desvirtuando a finalidade da garantia real.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental em ações de execução ou cobrança que envolvam penhor de veículos, permitindo ao credor a obtenção de provas sobre o estado do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, como a busca e apreensão, caso haja fundado receio de dilapidação ou ocultação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com as normas de responsabilidade civil e contratual reforça a posição do credor.

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É crucial notar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização. Eventuais controvérsias podem surgir quanto à periodicidade e à razoabilidade das inspeções, cabendo ao judiciário ponderar os interesses das partes. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, desde que o exercício do direito não se configure em abuso de direito ou em perturbação indevida da posse do devedor.

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