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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de guarda do devedor, que deve zelar pelo bem empenhado como se fosse seu. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou diminuição do valor da coisa empenhada.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo se manifesta em situações de conflito, onde o credor busca assegurar a integridade de sua garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode levar à propositura de ações judiciais, como a ação de exibição de coisa ou, em casos mais graves, a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor, reconhecendo a importância desse direito para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, fortalecendo sua posição em um eventual litígio.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, para não configurar abuso de direito por parte do credor. Embora o artigo não estabeleça limites, a interpretação deve pautar-se pela proporcionalidade, evitando-se atos vexatórios ou desnecessários ao devedor. A autonomia da vontade das partes, contudo, pode prever no contrato de penhor cláusulas específicas sobre a periodicidade e forma das vistorias, desde que não violem a boa-fé ou a função social do contrato.

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