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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando o cumprimento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a eficácia da sua função assecuratória.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois lhe permite monitorar a conservação do bem e prevenir a depreciação ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação do legislador em garantir a efetividade desse direito, mesmo diante de eventuais dificuldades logísticas ou técnicas do próprio credor. Essa faculdade é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera das partes em contratos de garantia real.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de má conservação do veículo ou de desvio de sua finalidade, servindo como base para notificações extrajudiciais ou, em casos mais graves, para medidas judiciais que visem à proteção da garantia. A jurisprudência tem reconhecido a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando os direitos do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se harmoniza com as disposições sobre a conservação da coisa empenhada, reforçando a responsabilidade do devedor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as inspeções realizadas, seja por meio de laudos, fotografias ou relatórios, a fim de constituir prova robusta em caso de litígio. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas cabíveis para a proteção do crédito. A norma, portanto, não apenas confere um direito, mas também impõe um dever de colaboração ao devedor para a manutenção da garantia.

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