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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de grande valor. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações obrigacionais com lastro real. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse direta do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, dada a potencial perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se alinha com a necessidade de proteção do credor, sem, contudo, desrespeitar a posse legítima do devedor.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 demanda atenção especial na redação de contratos de penhor, prevendo cláusulas claras sobre a forma e periodicidade das inspeções. Em litígios, a comprovação da recusa de inspeção pode ser um elemento crucial para o credor buscar medidas judiciais, como a execução da garantia ou a busca e apreensão do bem, se houver previsão contratual e legal para tanto. É essencial que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os limites e alcances deste direito, evitando conflitos desnecessários e garantindo a segurança jurídica da operação.

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