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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o dispositivo legal estabelece que a verificação pode ocorrer onde o veículo se achar. Isso implica que o devedor não pode se opor à inspeção sob o pretexto de que o bem está em local de difícil acesso ou em sua posse exclusiva. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, impondo ao devedor o dever de colaboração para a preservação da garantia. Contudo, a jurisprudência tem ponderado que o exercício desse direito deve ser razoável, evitando abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da privacidade do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias reais sobre veículos. A comprovação de recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser um indício de má-fé ou de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em juízo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade civil do devedor pela conservação do bem e a possibilidade de vencimento antecipado da dívida em caso de descumprimento.

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É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, preferencialmente por meios que comprovem a ciência do devedor. Por outro lado, o advogado do devedor deve aconselhar sobre a importância de permitir a inspeção, desde que realizada de forma não vexatória e em horários razoáveis, para evitar a configuração de mora ou o agravamento da situação jurídica. A interpretação e aplicação deste dispositivo exigem um equilíbrio entre a proteção do crédito e a garantia dos direitos do devedor, evitando excessos que possam desvirtuar a finalidade da norma.

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