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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem e a detecção precoce de eventuais deteriorações ou desvalorizações que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta que este direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem empenhado. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações geográficas distantes ou que demandem conhecimentos técnicos específicos.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para a tutela do crédito. Em casos de suspeita de má conservação ou desvio do veículo, o credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e, em caso de recusa, buscar a via judicial para assegurar seu direito. A jurisprudência tem se mostrado favorável à aplicação deste direito, entendendo que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito está intrinsecamente ligada à capacidade do credor de monitorar a situação do bem.

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É importante destacar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos. A inspeção não pode se converter em um meio de perturbação indevida ao devedor, devendo ser realizada em horários razoáveis e com prévia comunicação. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, cabendo ao caso concreto e, se necessário, à intervenção judicial, definir os limites para o exercício desse direito potestativo do credor pignoratício.

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