PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor de veículos. A doutrina majoritária entende que essa inspeção é um mecanismo de fiscalização preventiva, permitindo ao credor agir proativamente em caso de constatação de mau uso ou de risco à garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a legitimidade dessa verificação, desde que exercida de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 possui implicações práticas significativas. Advogados que atuam em recuperação de crédito ou em defesas de devedores devem estar cientes dos limites e alcances desse direito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo são cruciais para a efetividade das garantias reais e para a prevenção de litígios.

Leia também  Art. 7º da Constituição 1988 – Constituição Federal de 1988

É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a praxe e a boa-fé contratual sugerem que a verificação deve ocorrer em momentos razoáveis e com prévia comunicação ao devedor. A ausência de regulamentação específica sobre esses aspectos pode gerar discussões sobre o exercício abusivo do direito, sendo fundamental que o credor documente suas tentativas de inspeção e os resultados obtidos, a fim de evitar contestações futuras.

plugins premium WordPress