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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização sobre o bem empenhado. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à obrigação principal.

A natureza jurídica desse direito de verificação é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de fiscalização inerente à segurança do crédito. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em adotar medidas para assegurar que o veículo não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a eficácia da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em casos de execução de dívidas garantidas por penhor, especialmente quando há indícios de má conservação do bem ou de desvio de sua finalidade. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste dispositivo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de conservação do bem empenhado pelo devedor.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, pois essa prova será valiosa em um eventual litígio. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, é uma ferramenta importante para a comprovação técnica do estado do veículo, fortalecendo a posição do credor em juízo e protegendo seus interesses patrimoniais.

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