Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem pelo devedor, inerente à constituição do penhor. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa verificação, inclusive como medida preventiva em situações de suspeita de mau uso ou desvio do veículo empenhado.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, a possibilidade de inspeção serve como ferramenta de monitoramento e, em caso de recusa injustificada do devedor, pode ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outras disposições legais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse e a responsabilidade pela guarda do bem empenhado.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira o direito de inspeção, a sua execução deve observar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como quebra de dever contratual e ensejar a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da legislação específica aplicável, como o Decreto-Lei nº 911/69 para a alienação fiduciária, que possui regramento similar quanto à fiscalização do bem.