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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça a natureza real do penhor e a necessidade de manutenção do valor do objeto da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o dispositivo, destaca que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um interesse legítimo em sua conservação, o que justifica a intervenção para fiscalizar. A jurisprudência, por sua vez, tem interpretado a norma de forma a permitir que essa verificação ocorra de maneira razoável, sem configurar abuso de direito ou turbação da posse do devedor, mas sempre com o objetivo precípuo de resguardar a segurança jurídica da operação.

Para a advocacia, a aplicação prática do Art. 1.464 envolve a orientação de clientes credores sobre a importância de exercerem esse direito preventivamente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Por outro lado, advogados que representam devedores devem estar atentos para que a fiscalização não exceda os limites legais, garantindo a proteção da posse e a não interferência indevida na utilização do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste artigo é crucial para evitar litígios futuros relacionados à desvalorização do bem empenhado ou à alegação de má-fé.

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A controvérsia pode surgir na definição do que seria uma inspeção razoável e na forma de resolução de conflitos caso o devedor se recuse a permitir a verificação. Nesses casos, o credor poderá buscar a tutela jurisdicional para garantir o exercício de seu direito, demonstrando a necessidade da inspeção para a preservação da garantia. A efetividade do penhor de veículos depende, em grande parte, da capacidade do credor de monitorar a condição do bem, mitigando riscos e assegurando a recuperabilidade do crédito em caso de inadimplemento.

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