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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor na hipoteca de veículos: implicações práticas e controvérsias

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca, confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha suas características e valor, evitando a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações creditícias.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação. A localização do veículo, onde quer que se encontre, não impede o exercício desse direito, reforçando a amplitude da proteção. Contudo, a doutrina discute os limites dessa inspeção, ponderando o direito do credor com a posse legítima do devedor e o princípio da não intervenção excessiva na esfera privada. A jurisprudência tem se inclinado a permitir a inspeção, desde que realizada de forma razoável e sem abusos.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em casos de execução de dívida garantida por hipoteca de veículo, onde a constatação de deterioração ou ocultação do bem pode levar a medidas judiciais mais severas, como a busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo indício de má-fé, impactando a análise do juízo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do credor, mas sempre com a devida observância dos direitos do devedor.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre os direitos e deveres decorrentes do Art. 1.464. Para o credor, é uma ferramenta de monitoramento da garantia; para o devedor, um dever de colaboração que, se descumprido, pode gerar consequências jurídicas adversas. A correta aplicação deste dispositivo contribui para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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