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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de fiscalização do bem dado em garantia, inerente aos direitos reais.

A natureza jurídica do direito de inspeção é de uma faculdade do credor, não uma obrigação, mas cuja omissão pode, em certas circunstâncias, configurar negligência. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa se alinha ao princípio da conservação da garantia, fundamental no direito das coisas. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre este artigo, corrobora a importância da manutenção da substância e valor do bem empenhado, permitindo ações preventivas ou reparatórias em caso de má conservação pelo devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções, evitando litígios futuros. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação de dispositivos como este são essenciais para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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É importante notar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a faculdade de monitoramento da garantia. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação do que seria uma inspeção razoável e não abusiva, bem como nas consequências da descoberta de danos ou deterioração. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar cuidadosamente as inspeções e eventuais constatações, servindo como prova em futuras ações de execução ou cobrança.

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