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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um preposto devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem que serve de lastro à obrigação.

A natureza desse direito é de fiscalização e proteção da garantia, sendo essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor de veículos. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a boa-fé objetiva impõe ao devedor a colaboração necessária para o exercício desse direito.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial tanto para credores quanto para devedores. Para os credores, representa um instrumento de diligência e monitoramento, permitindo a pronta identificação de eventuais irregularidades que possam comprometer a eficácia da garantia. Para os devedores, impõe o dever de facilitar essa inspeção, sob pena de incorrer em mora ou outras sanções contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo se alinha à proteção do crédito e à minimização de riscos em operações de penhor.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ocorrer dentro dos limites da razoabilidade e da boa-fé, evitando abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A controvérsia pode surgir, por exemplo, na frequência das inspeções ou na forma como são conduzidas, exigindo uma análise casuística para determinar a licitude da conduta. A advocacia preventiva, com a elaboração de contratos claros e a orientação adequada das partes, é fundamental para evitar litígios decorrentes da aplicação do Art. 1.464 do Código Civil.

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