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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo o direito de verificar o estado do bem empenhado, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo insere-se no contexto das garantias reais, especificamente na hipoteca de veículos, que, embora menos comum que a hipoteca de imóveis, possui relevância prática no financiamento de bens móveis de alto valor. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia da dívida, prevenindo a sua deterioração ou desvalorização por má-conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da conservação da garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A inspeção pode ocorrer onde se achar o veículo, o que implica uma flexibilidade locacional, mas sempre respeitando os limites da boa-fé objetiva e sem configurar turbação da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme previsto em cláusulas contratuais específicas.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo frequentemente surge em contextos de inadimplência ou suspeita de desvalorização do bem. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o exercício desse direito deve ser razoável e proporcional, evitando abusos por parte do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do termo ‘pessoa que credenciar’ abrange não apenas advogados, mas também peritos e avaliadores técnicos, cuja expertise é fundamental para uma avaliação precisa do estado do veículo. A comprovação da necessidade da vistoria, especialmente em litígios, é crucial para evitar alegações de assédio processual ou violação da privacidade do devedor.

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