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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, que visa à proteção de seu crédito: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma busca assegurar que o bem dado em garantia mantenha sua integridade e valor, prevenindo a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção não se restringe à pessoa do credor, podendo ser exercida por pessoa que ele credenciar, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial, especialmente em casos de credores institucionais, como bancos e financeiras, que podem designar prepostos ou empresas especializadas para realizar a vistoria. A localização do veículo, onde se achar, também é um ponto relevante, pois desonera o devedor da obrigação de apresentar o bem em local específico, mas impõe ao credor o ônus de localizá-lo para a inspeção.

Embora o artigo seja conciso, ele suscita discussões práticas. Uma delas reside na frequência e razoabilidade das inspeções, para evitar o abuso de direito por parte do credor, que poderia importunar o devedor com vistorias excessivas. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do penhor de veículos, tende a modular o exercício de direitos em face do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática do Código Civil aponta para a necessidade de um equilíbrio entre a proteção do crédito e a não violação da posse do devedor.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é fundamental na elaboração de contratos de penhor de veículos, na assessoria a credores para o exercício de seu direito de inspeção e na defesa de devedores contra eventuais excessos. A cláusula contratual que detalha as condições e periodicidade das vistorias pode mitigar conflitos futuros. A tutela do credor, aqui, é equilibrada pela necessidade de respeito à posse do devedor, exigindo uma abordagem jurídica prudente e estratégica.

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