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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, uma medida essencial para a proteção de seu crédito. A norma visa mitigar riscos de depreciação ou deterioração do veículo, que poderiam comprometer a garantia real estabelecida.

A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo que o credor o exerça pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. A expressão ‘onde se achar’ reforça a extensão territorial dessa prerrogativa, não limitando a inspeção a um local específico, mas sim ao local onde o veículo estiver. Esta flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, especialmente considerando a mobilidade inerente aos veículos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito é pacífica na doutrina, visando a preservação do valor da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é um pilar para a elaboração de contratos de penhor de veículos, servindo como base para cláusulas que detalham as condições e periodicidade das inspeções. A violação deste direito pelo devedor pode configurar quebra contratual e, em casos extremos, justificar medidas judiciais para a proteção do crédito. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a fiscalização pode ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das particularidades do caso e das cláusulas contratuais.

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É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido com razoabilidade e sem abusos, respeitando a posse do devedor. A doutrina discute os limites dessa fiscalização, ponderando entre o interesse do credor na manutenção da garantia e o direito do devedor à privacidade e ao uso do bem. A boa-fé objetiva é um princípio norteador na interpretação e aplicação deste dispositivo, exigindo que ambas as partes atuem de forma leal e transparente.

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