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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em penhor, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um procurador, reforça o caráter de vigilância que o credor pode exercer sobre a coisa onerada, mitigando riscos de perecimento ou deterioração que poderiam comprometer a satisfação de seu crédito.

A doutrina civilista, ao abordar o penhor de veículos, destaca que este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, impedindo que o devedor, na posse do bem, atue de forma a prejudicar a garantia. A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre a recusa de inspeção, tende a interpretar o dispositivo de forma a garantir a efetividade da garantia, podendo a negativa injustificada do devedor configurar, em tese, quebra de dever contratual ou até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza deste artigo é fundamental para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia pignoratícia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a tutela dos interesses do credor em contratos de penhor de veículos. Em situações de inadimplemento ou suspeita de má-conservação, o advogado pode notificar o devedor para que permita a inspeção, sob pena de adoção de medidas cabíveis, como a execução da garantia ou a busca e apreensão do bem, caso haja previsão contratual e legal. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode ser interpretada como indício de deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio e servindo como prova da necessidade de intervenção judicial para a proteção do crédito.

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