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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, e não depende de previsão contratual expressa. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia, sendo fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com penhor de veículos. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se encontrar, o que implica uma limitação ao direito de propriedade do devedor, mas justificada pela função social da propriedade e pela proteção do crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 suscita discussões sobre a frequência e a forma dessa inspeção, bem como as consequências da recusa do devedor em permiti-la. Embora o dispositivo não detalhe esses aspectos, a jurisprudência tende a interpretar que a inspeção deve ser razoável e não abusiva, sem configurar turbação da posse do devedor. A recusa injustificada pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses dispositivos é crucial para a correta gestão de garantias reais.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou constituição de penhor irregular. A finalidade é meramente fiscalizatória, assegurando que o bem não sofra alterações que diminuam seu valor como garantia. A correta aplicação deste artigo é vital para a advocacia que atua com direito bancário e recuperação de crédito, garantindo a efetividade das garantias reais e a segurança dos negócios jurídicos.

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