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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, estabelecendo um mecanismo de proteção e fiscalização do bem dado em garantia. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa assegurar que o bem, que serve de lastro para a dívida, mantenha suas condições e valor, prevenindo a deterioração ou desvio que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e adaptabilidade à sua execução. A expressão “onde se achar” é crucial, pois indica que o devedor não pode se esquivar da fiscalização, devendo permitir o acesso ao veículo no local onde ele estiver. Esta disposição é um reflexo do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação que permeia as relações contratuais, impondo ao devedor a obrigação de facilitar a fiscalização do bem empenhado. A recusa injustificada em permitir a inspeção pode configurar, inclusive, quebra de dever contratual e, a depender do caso, antecipar o vencimento da dívida ou ensejar medidas judiciais.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor na fase de acompanhamento do contrato de penhor. A possibilidade de designar um terceiro para a verificação, como um perito ou avaliador, é particularmente útil para atestar o estado de conservação e o valor de mercado do veículo, elementos essenciais para a segurança jurídica da operação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito é fundamental para a mitigação de riscos em contratos de garantia real, permitindo ao credor agir preventivamente. Qualquer impedimento ao exercício desse direito pode ser objeto de ação de obrigação de fazer ou, em casos mais graves, de execução da garantia, demonstrando a força coercitiva da norma.

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