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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: implicações e alcance do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil confere ao credor hipotecário de veículo um importante direito de fiscalização, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto das garantias reais, especificamente na hipoteca de veículos, que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância no ordenamento jurídico. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em garantia mantenha seu valor e não seja depreciado indevidamente pelo devedor.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua aplicação. A expressão “onde se achar” indica que a fiscalização não está restrita a um local específico, podendo ocorrer onde o veículo estiver localizado, desde que respeitados os limites da boa-fé e da razoabilidade. Essa disposição é crucial para a manutenção da integridade da garantia, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem.

Doutrinariamente, discute-se a extensão desse direito, ponderando-o com o direito de propriedade e posse do devedor. Embora o credor tenha o direito de verificar, não lhe é permitido interferir na posse ou uso regular do veículo, salvo em caso de constatação de irregularidades que comprometam a garantia. A jurisprudência tem se inclinado a interpretar o dispositivo de forma a equilibrar os interesses das partes, exigindo que o exercício do direito de fiscalização seja feito de maneira não abusiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente envolve a notificação prévia ao devedor para evitar conflitos.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 representa uma ferramenta importante na defesa dos interesses do credor hipotecário. Em casos de inadimplemento ou suspeita de má-fé do devedor, a comprovação da deterioração ou desvio do veículo por meio dessa inspeção pode fundamentar ações de busca e apreensão ou execução da garantia. É fundamental que o advogado oriente o cliente sobre a forma correta de exercer esse direito, documentando adequadamente as inspeções para evitar contestações futuras e assegurar a eficácia da garantia real.

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