Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não é meramente formal, mas substancial, visando a proteção do seu crédito e a integridade da garantia. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada onde o bem se achar, seja pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A importância prática deste dispositivo reside na mitigação de riscos inerentes ao penhor, como a depreciação do bem, a ocorrência de danos ou até mesmo a sua ocultação. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor, conforme o Art. 1.431 do CC. A jurisprudência tem reiteradamente validado a possibilidade de o credor buscar medidas judiciais, como a busca e apreensão, caso o devedor impeça o exercício desse direito, caracterizando uma violação do dever de cooperação.
Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção à formalização do credenciamento de terceiros para a inspeção, evitando contestações sobre a legitimidade do ato. Ademais, a recusa do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de contrato e ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância desses procedimentos é crucial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos.
As discussões práticas frequentemente giram em torno da razoabilidade da frequência das inspeções e dos custos envolvidos, que, em regra, são suportados pelo devedor, salvo estipulação em contrário. A interpretação teleológica do artigo visa equilibrar o direito do credor à fiscalização com o direito do devedor à posse e uso do bem, sem que haja abuso de direito. A tutela da garantia é o cerne da norma, assegurando que o bem empenhado mantenha seu valor para a satisfação do crédito.