Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia, assegurando que o veículo não sofra depreciação indevida ou danos que comprometam sua função como lastro da dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A amplitude do direito de verificação é notável, permitindo a inspeção onde o veículo se achar. Isso implica que o devedor não pode se opor à vistoria sob o pretexto de que o bem está em local de difícil acesso ou em sua posse exclusiva. A doutrina majoritária entende que essa faculdade do credor é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com penhor de veículos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar, inclusive, quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execução de garantia, onde a comprovação da deterioração do bem pode influenciar o valor da dívida ou a estratégia processual. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em assegurar este direito ao credor, reforçando a importância da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor.