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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária para bens móveis, ainda possui relevância jurídica. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento.

A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor o exerça onde o veículo se achar, o que mitiga eventuais tentativas do devedor de ocultar o bem ou dificultar a fiscalização. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a eficácia da medida, especialmente em situações que demandam conhecimento técnico específico. Essa previsão legal busca equilibrar a posse do devedor com a necessidade de o credor monitorar a garantia, evitando a deterioração do bem empenhado que poderia frustrar a execução.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em casos de inadimplência. A jurisprudência, embora não seja vasta especificamente sobre o Art. 1.464, tende a interpretar favoravelmente o direito do credor de proteger sua garantia, desde que exercido de forma razoável e sem abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito está diretamente ligada à sua previsão contratual detalhada e à pronta atuação do credor diante de indícios de má conservação. A ação de busca e apreensão, por exemplo, pode ser precedida por tentativas de inspeção frustradas, servindo como prova da conduta do devedor.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito acessório à garantia real, essencial para a segurança jurídica do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, protegendo o patrimônio do credor e a finalidade da garantia.

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