PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o valor do veículo não se deteriore por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por um terceiro por ele credenciado, no local onde o veículo se encontrar. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em casos de veículos que podem ser deslocados com facilidade. A doutrina majoritária entende que tal direito não configura uma intromissão indevida na posse do devedor, mas sim uma medida preventiva e legítima para a tutela do crédito.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual necessidade de prévia notificação ao devedor, embora a lei não exija expressamente. A jurisprudência, por sua vez, tem se inclinado a reconhecer a validade de cláusulas contratuais que detalham os procedimentos para essa verificação, desde que não configurem abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação teleológica do dispositivo privilegia a segurança jurídica nas operações de crédito.

A inobservância deste direito pelo devedor pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme as disposições contratuais e legais aplicáveis. É fundamental que os advogados orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de respeitar e facilitar o exercício deste direito, evitando litígios desnecessários e garantindo a boa-fé nas relações obrigacionais.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal
plugins premium WordPress