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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma se insere no contexto do direito das coisas, especificamente no que tange ao penhor, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis. A faculdade de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, prevenindo a depreciação ou deterioração que possa comprometer a satisfação do seu crédito.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a inspeção seja realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada. Essa flexibilidade é crucial na prática, especialmente em operações de maior vulto ou quando o credor é uma instituição financeira, que pode delegar a tarefa a peritos ou empresas especializadas. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, o que reforça o caráter de fiscalização e vigilância sobre o bem, independentemente de sua localização, desde que respeitados os limites da boa-fé e da razoabilidade, evitando-se abusos que possam configurar turbação da posse do devedor.

A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva desse direito, que se alinha ao princípio da conservação da garantia. Embora o dispositivo não preveja sanções diretas para a recusa do devedor em permitir a inspeção, a jurisprudência tem admitido medidas coercitivas indiretas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, caso a recusa configure violação dos deveres do devedor pignoratício. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo frequentemente se conecta a discussões sobre a posse indireta do credor e os deveres de guarda e conservação do bem pelo devedor.

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Para a advocacia, a aplicação prática deste artigo envolve a elaboração de contratos de penhor que detalhem as condições e periodicidade das inspeções, bem como a atuação em litígios decorrentes da recusa ou impedimento de sua realização. É fundamental orientar os clientes credores sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais irregularidades, servindo como prova em futuras ações judiciais. A correta utilização desse direito pode ser decisiva na recuperação de créditos e na proteção dos interesses do credor pignoratício.

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