Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis de valor significativo. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à dívida.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a preservação da garantia. Ao permitir que o credor monitore o estado do veículo, o legislador busca evitar a deterioração intencional ou negligente do bem, que poderia comprometer sua valia e, consequentemente, a satisfação do crédito. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, que pode contratar peritos ou empresas especializadas para avaliar as condições do veículo, especialmente em casos de maior complexidade técnica ou distância geográfica.
Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de litígios envolvendo penhor, onde o credor suspeita de má-fé do devedor na conservação do bem. A jurisprudência, embora não abundante especificamente sobre este artigo, tende a interpretar as normas de garantia real de forma a proteger o credor, desde que não haja abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste direito deve ser exercida com razoabilidade, evitando-se perturbações desnecessárias ao devedor, mas garantindo a efetividade da proteção creditícia.
É crucial que o advogado oriente o credor sobre os limites e a forma de exercício desse direito, a fim de evitar alegações de invasão de privacidade ou constrangimento ilegal por parte do devedor. A notificação prévia e a documentação da inspeção são boas práticas para resguardar o credor. Este dispositivo, portanto, é uma ferramenta importante na gestão de riscos para instituições financeiras e credores em geral que utilizam o penhor de veículos como forma de garantia.