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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A amplitude do direito é notável, permitindo que a inspeção seja realizada onde o veículo se achar, o que confere flexibilidade e eficácia à fiscalização. Além disso, a possibilidade de o credor designar pessoa que credenciar para realizar a vistoria é um aspecto prático relevante, especialmente para instituições financeiras ou credores que não possuam estrutura própria para tal. Essa delegação de poderes, contudo, não exime o credor da responsabilidade por atos ilícitos ou abusivos praticados pelo seu preposto durante a inspeção.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias pignoratícias e ações de busca e apreensão. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo indício de má-fé, impactando a análise judicial sobre a manutenção da posse do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste dispositivo com as obrigações do devedor pignoratício (Art. 1.435, CC) reforça a necessidade de cooperação para a preservação da garantia.

A doutrina diverge sobre a extensão do termo ‘verificar o estado’. Alguns entendem que se limita à constatação visual, enquanto outros defendem uma interpretação mais ampla, permitindo avaliações técnicas mais aprofundadas, desde que proporcionais e não abusivas. A jurisprudência, por sua vez, tende a analisar cada caso concreto, ponderando o direito do credor com a intimidade e privacidade do devedor, especialmente se o veículo estiver em local de acesso restrito. A boa-fé objetiva deve nortear tanto a solicitação quanto a concessão da inspeção, evitando-se abusos de direito por qualquer das partes.

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