Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância da função assecuratória da garantia, que se materializa na possibilidade de o credor acompanhar a conservação do bem. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, entende-se que ela deve ser exercida de maneira razoável, sem configurar abuso de direito ou interferência indevida na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade dessa verificação, desde que observados os limites da boa-fé objetiva e da finalidade do instituto.
Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas, especialmente em ações de execução ou busca e apreensão. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização de sua prerrogativa, seja por notificação extrajudicial ou por via judicial, caso haja resistência.