Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica da garantia real. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que serve de lastro para a dívida. A faculdade de inspecionar o bem, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de direito real de garantia, mitigando riscos de deterioração ou desvalorização do ativo.
A amplitude do direito de verificação é notável, pois permite a inspeção do veículo “onde se achar”, o que implica uma flexibilidade locacional importante para o credor. Essa disposição é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia, assegurando que o bem continue a cumprir sua função de garantia. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma prerrogativa de fiscalização inerente à natureza do penhor.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, confere maior tecnicidade e imparcialidade ao processo de verificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, especialmente em ações de busca e apreensão ou execução de garantia. A comprovação da deterioração do bem, muitas vezes, é um fator determinante para a procedência de tais pleitos, evidenciando a relevância prática do Art. 1.464.