Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a faculdade de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem, assegurando a eficácia da garantia.
A norma estabelece que a verificação pode ser realizada tanto pelo próprio credor quanto por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude da prerrogativa, não restringindo o local da inspeção e impondo ao devedor o dever de permitir o acesso ao bem. Esta disposição é crucial para a preservação do valor da garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé do devedor. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desse direito visa fortalecer a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real. A doutrina majoritária reconhece a natureza de direito potestativo do credor, cuja efetivação depende apenas de sua manifestação de vontade, com a contrapartida do dever de colaboração do devedor.