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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização do bem.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o dispositivo legal não restringe o local onde o veículo deve ser inspecionado, indicando que a verificação pode ocorrer “onde se achar”. Isso implica uma obrigação do devedor de permitir o acesso ao bem, sob pena de configurar violação do dever de guarda e conservação, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou outras medidas protetivas ao credor. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza da garantia, sendo uma manifestação do princípio da conservação da garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias reais sobre veículos. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser utilizada como prova da má-fé ou da deterioração do bem, fortalecendo a posição do credor em juízo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a este direito pode caracterizar inadimplemento contratual, justificando medidas coercitivas. É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para subsidiar futuras ações judiciais.

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